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CPC – COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO

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Thaynna Cristine Xavie

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licitacao@cislipalitoral.com.br

Maria Cristina Pellegrine de Carvalho de Lima Dias

Rua Manoel Corrêa, n. 1948

Página Atualizada em:  03/10/2023 10:32:20

Competências

A comissão permanente de credenciamento (CPC) tem o objetivo instrumentalizar a realização de Chamamentos Públicos para a convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados pelo CISLIPA/SAMU LITORAL. Ações: I - Receber, registrar em ata e analisar a documentação dos candidatos que se apresentarem à pré- qualificação do credenciamento; II - Solicitar, se necessário, esclarecimentos complementares aos interessados durante a pré-qualificação; III - Julgar os interessados aptos ou não ao credenciamento e providenciar o relatório de julgamento dos interessados durante a pré- qualificação. IV - Suspender ou cancelar o credenciamento dos prestadores de serviço que não mais atendam os requisitos exigíveis no Edital; V - Solicitar ao dirigente máximo do órgão ou entidade contratante prazo extra para a análise de documentação referente à pré- qualificação; VI - Praticar outros atos imprescindíveis ao andamento da pré- qualificação, naquilo que se referir à manutenção das condições de credenciamento; VII - Convidar os credenciados a participar da sessão pública de sorteio das demandas, e realizar a convocação geral de todos os credenciados, no caso de realização simultânea do serviço; VIII - Realizar o sorteio dentro de cada grupo e/ou serviço a que se refere o Edital, em sessão pública; IX - Lavrar a ata do sorteio e publicá-la no sítio eletrônico do órgão ou entidade interessada na contratação; X - Emitir o Termo de Homologação do sorteio e/ou a ordem de serviço; XI - Dar publicidade no Diário Oficial do Estado, quando exigido neste Regulamento, aos seus atos. XII - Observar as demais condições e prazos previstos Criação O CPADs /SAMU LITORAL / CISLIPA foi criado pela Portaria Interna nº 47/2023 e alterada pela portaria nº 53/2025, de 22 de abril de 2025, atendendo a resolução N°22 de 2023. Membros:  Maria Cristina Pellegrine de Carvalho de Lima Dias ,   Thaynna Cristine Xavier , Presidente: Gleiciane de Oliveira de Avila

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